O Projeto de Lei é a primeira etapa para a criação de uma Lei Municipal. Nele, o autor apresenta e justifica a proposta que considera importante para a cidade.
Cada assunto ou ideia relevante do vereador, ou sugerida por uma Entidade Municipal ou Associação, precisa ser transformada em Projeto de Lei para ser analisada na Câmara. O Projeto de Lei é a primeira etapa para a criação de uma lei. Nele, o autor (ou autores) apresenta e justifica a proposta que considera necessária e importante para o município.
Os projetos de lei podem ser de autoria do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou da iniciativa popular, sendo que, neste caso, é necessário reunir, no mínimo, 5% dos eleitores do município.
Depois de escrito e encaminhado à Câmara Municipal, o Projeto de Lei é lido na Sessão Ordinária. Em seguida, passa para as Comissões Permanentes, que analisam a matéria e emitem um parecer, que pode conter emendas (mudanças) na proposta e ainda opinar pela sua aprovação ou rejeição.
Após passar pelas Comissões Permanentes, o projeto é levado para votação, durante uma Sessão Ordinária ou Extraordinária, podendo ser aprovado ou rejeitado. E se for aprovado pelos vereadores, é encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Em caso de veto, que é a discordância do prefeito totalmente ou em parte do projeto, o veto volta para análise dos vereadores, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.
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