O contrato regulariza que a Prefeitura de Venda Nova possa ceder um Servidor para a Prefeitura de Castelo, buscando a cooperação mútua dos órgãos públicos.
Foi aprovado em 2ª votação, durante a última Sessão Ordinária, na terça-feira (13), o Projeto de Lei de Nº 041/2017 que autoriza o Município de Venda Nova do Imigrante a firmar convênio com o Município de Castelo, visando a cessão de servidor. Esse convênio autoriza que a Prefeitura de Venda Nova possa ceder um Servidor para a Prefeitura de Castelo e vice-versa.
O objetivo do projeto, apresentado pelo Poder Executivo, é a cooperação mútua entre as cidades através de cessão onerosa de servidores, nos termos do convênio, estando dentro dos quesitos de interesse público.
Ficou acordado no projeto que a jornada do servidor cedido não poderá ser superior à do cargo do concurso público no respectivo município de origem. Além disso, o servidor cedido passará a receber seu vencimento através do Município que o recebeu, ou seja, Castelo; onde se inclui todos os direitos e vantagens, sem nenhum prejuízo salarial.
Os convênios administrativos têm como característica ser instrumentos de auxilio, com finalidade comum, podendo ser firmados entre entes públicos de diversos níveis. Este instrumento de cooperação possibilita a conjugação de esforços, naquilo que isoladamente os indivíduos públicos não seriam capazes de realizar.
O processo de cessão e suas particularidades
O Município só poderá ceder o servidor se o mesmo for dispensável de suas funções através de parecer fundamentado do secretário a quem estiver subordinado, demonstrando sempre o interesse do Município e do Servidor a ser cedido, sendo também uma forma de ceder ou trazer algum Servidor com experiência nova que interessa ao outro município.
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