Sancionada a Lei Estadual que regulamenta Agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal

Mais de 600 empreendimentos beneficiados no Espírito Santo.

09 de maio de 2018 às 00h00.

Foi sancionada hoje, dia 09 de maio, a lei estadual que permite aos proprietários de pequeno porte de produtos de origem animal ampliarem fronteiras de comercialização e saírem da informalidade.

A nova lei visa estabelecer novas diretrizes para regularização, inspeção e ampliação das fronteiras de comercialização dos produtos da agroindústria de pequeno porte de origem animal, preservando a saúde pública e a segurança alimentar, os interesses do consumidor; desburocratizando os procedimentos de registro, agregando valor a produção e propiciando, também, a agregação de renda e manutenção do jovem no campo.

As novas regras promovem a inclusão socioeconômica da pequena agroindústria, diminuindo a informalidade na produção de produtos de origem animal e fortalecendo o agronegócio em todos os elos da cadeia produtiva, entre outros benefícios importantes para o pequeno produtor capixaba.

O objetivo da lei é a garantia da qualidade dos produtos de origem animal ofertados para consumo da população capixaba, devendo apresentar inocuidade e qualidade sanitária desde a produção da matéria prima até a transformação em produto final independente do porte da agroindústria ou da esfera do serviço de inspeção.

Pretende, ainda, a construção de novas diretrizes na inspeção sanitária e que possui como pilar principal o acesso das agroindústrias de pequeno porte ao serviço de inspeção estadual, permitindo assim o comércio dos seus produtos de origem animal em todo o Estado.

Caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF a normatização, o registro, a fiscalização e a gestão da inspeção sanitária e tecnológica dos produtos e subprodutos de origem animal, a orientação e capacitação de técnicos e auxiliares, o acompanhamento e a fiscalização das atividades inerentes aos convênios firmados.

Os objetos de inspeção e fiscalização previstas na lei:

  • Carnes e derivados;
  • Pescado e derivados;
  • Leites e derivados;
  • Ovos e derivados;
  • Produtos de abelha e derivados.

A nova legislação irá trazer mais oportunidades e mais desenvolvimento para a economia do estado.

Fonte: ALES

Acompanhe a Câmara

Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais

  • Ícone do Youtube
  • Ícone do Facebook
  • Ícone do Instagram
  • Ícone do Twitter

Atendimento ao Público

De segunda à sexta, das 12h às 18h

Telefone

(28) 3546-0074

WhatsApp
(28) 99946-1818

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras 19h

Endereço

Av. Evandi Américo Comarella, nº 385 - 4º andar Venda Nova do Imigrante – ES - CEP: 29375-000

Localização

Copyright © Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante. Todos os direitos reservados.

Logo da

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.