Publicada no Diário Oficial Lei que permite a comercialização de produtos da agroindústria

Produtos de origem animal poderão ser comercializados em todo o País apenas com o Selo Estadual.

15 de junho de 2018 às 00h00.

Os pequenos produtores de queijo e embutidos podem comemorar. Foi publicada no Diário Oficial, no dia 14 de junho, a Lei nº 13.680/2018 que vai permitir a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, desde que sejam submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados.

De acordo com a nova Lei, o produto será identificado, em todo o território nacional por selo único com a identificação ARTE.

Essa Lei é uma vitória para todos os pequenos produtores pois, antigamente, com toda a burocracia que existia em torno do Selo de Inspeção Federal, os pequenos produtores levavam em torno de dois anos para conseguir cumprir todas as regras e conseguir a certificação, o que fazia com que muitos desistisse ou nem tentasse. A partir de agora, os selos concedidos pelos Estados vão passar a ter força federal, permitindo a circulação dos produtos por todos o país. Dessa forma, o SIF será usado apenas para exportações.

Desburocratizar o processo, removendo a necessidade de ter o SIF, é fundamental para que os nossos produtores possam expandir, elevar o nosso produto a ser conhecido, e amado, por todo o Brasil.

 

 

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