A nova lei regulamenta a profissão e normatiza o registro prévio em órgão competente.
Foi sancionada a Lei nº13.691/2018 que regulamenta o exercício da profissão de Físico. A lei foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (11), com dois vetos do presidente da República, Michel Temer.
A nova lei dispõe sobre quem poderá exercer a profissão; quais são as atribuições do físico, sem prejuízo de outras profissões regulamentadas que se qualifiquem para tanto. O texto também normatiza o registro prévio em Conselho competente.
Vetos
Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República vetou os parágrafos que asseguravam o exercício da profissão aos não diplomados; e também o que atribuía ao físico, nos grupos ou setores atinentes a sua atuação, a direção de órgãos, departamentos na administração pública, em entidades autárquicas, e em empresas públicas e privadas.
Fonte: Agência Senado
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