Os estabelecimentos só poderão comercializar e fornecer os descartáveis feitos com material biodegradável. A lei já está em vigor.
Os estabelecimentos do Espírito Santo só poderão comercializar e dar aos clientes canudos descartáveis feitos com material biodegradável. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (5) e já está em vigor.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A justificativa da Lei é que os modelos tradicionais de canudinhos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente. O material nunca se decompõe, mas se quebra em micropartículas que poluem o lençol freático ou viram uma sopa plástica, desequilibrando toda a cadeia alimentar.
Punição
O texto da lei aprovada prevê a quem infringir a norma terá que pagar multa de R$ 3,6 mil a R$ 16,3 mil.
Fonte: G1
Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais
De segunda à sexta, das 12h às 18h
(28) 3546-0074
WhatsApp
(28) 99946-1818
Todas as terças-feiras 19h
Av. Evandi Américo Comarella, nº 385 - 4º andar Venda Nova do Imigrante – ES - CEP: 29375-000