Objetivo é permitir que população com menor renda também possa parcelar
Na 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 012/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 1.253, de 17 de julho de 2017, que estabelece prazos e formas de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, taxa de coleta de lixo, expediente, calçamento e COSIP (Carnê de Pagamento Único). O Projeto agora segue para a sanção do Prefeito, Braz Delpupo.
A Lei nº 1.253/2017 previa, em seu Artigo 3º, que a parcela mínima do IPTU não poderia ser menor que 25 Unidades Fiscais do Município, UFMVNI, o que resultava o valor total de R$ 112,25. Com o PL, reduz para 12 UFMVNI, representando o valor de R$ 53,40.
O objetivo da nova Lei é proporcionar melhores condições para a população com menor poder aquisitivo para quitar seus débitos com o Município, além de ser uma maneira de permitir que um maior número de contribuintes possa parcelar também em até três vezes.
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