Objetivo é reduzir a burocracia enfrentada pelos pequenos produtores para vender seu produto no território nacional
O Senado aprovou, na última terça-feira (25), novas regras para a produção e a venda de queijos artesanais. O projeto (PLC 122/2018) reduz a burocracia que pequenos produtores enfrentam para oferecer o produto em todo o território nacional. A matéria tramitava em regime de urgência e segue para sanção da Presidência da República.
O texto considera artesanal o queijo elaborado a partir de métodos tradicionais e com leite da própria fazenda. Ainda de acordo com a proposta, o queijeiro artesanal deve preservar a cultura regional na elaboração do alimento, empregar técnicas tradicionais e observar um protocolo específico para cada tipo e variedade.
O produtor é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo e deve cumprir as exigências estabelecidas pelo Poder Público. O projeto não considera artesanal o queijo elaborado em indústrias de laticínios, mesmo que o Poder Público autorize o uso das expressões “artesanal” ou “tradicional” no rótulo do produto.
O projeto permite a produção de queijo a partir do leite cru, que não passa por processo de pasteurização ou esterilização. Mas, para comercializar a sua produção, a queijaria precisará ser certificada como livre de tuberculose e brucelose. Os produtores de queijo e leite usados como matéria-prima precisarão participar de programa de controle de mastite animal, implantar programa de boas práticas agropecuárias, controlar a qualidade da água usada na ordenha e rastrear os produtos.
Com a nova lei, o produtor local de queijo artesanal poderá vender sua produção no mercado interno e competir com o mercado de queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado do produtor estrangeiro, para o qual não são cobradas exigências adicionais.
Fonte: Agência Senado
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