A matéria agora segue para sanção presidencial; proposta acrescenta a exigência em uma lei de 2012
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. A matéria seguirá para sanção presidencial.
O Projeto estabelece que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
A proposta acrescenta a exigência em uma Lei de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. O Projeto aprovado nesta quarta determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários à confirmação da suspeita devem ser realizados em no máximo 30 dias.
O prazo passa a contar a partir de solicitação de um médico responsável.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.
Fonte: Exame
Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais
De segunda à sexta, das 12h às 18h
(28) 3546-0074
WhatsApp
(28) 99946-1818
Todas as terças-feiras 19h
Av. Evandi Américo Comarella, nº 385 - 4º andar Venda Nova do Imigrante – ES - CEP: 29375-000