Cidadãos já podem se inscrever para receber o auxílio do Governo Federal

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média

07 de abril de 2020 às 00h00.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

 

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. 

 

 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

 

Quais as condições para receber o auxílio?

 

  • ser titular de pessoa jurídica (Microempreendedor Individual, ou MEI);

  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

  • ter mais de 18 anos de idade;

  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

 

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

 

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.


 

Fonte: G1

 

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