Câmara aprova Projeto de Lei que autoriza a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento

Propósito do Conselho é fiscalizar a aplicação dos recursos.

03 de junho de 2020 às 00h00.

Na 25ª Sessão Ordinária realizada ontem (02) foi aprovado o Projeto de Lei nº 014-2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a criação do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, com a seguinte composição:

  • Dois representantes da Sociedade Civil Organizada do Município;
  • Dois representantes do Poder Executivo Municipal;
  • Um representante do Legislativo.

De acordo com o Projeto, são atribuições do Conselho:

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos;
  • Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
  • Definir aplicabilidade dos recursos;
  • Enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliações, no mês de março de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual.

O mandato será de dois anos e a nomeação será através de Decreto emanado do Prefeito Municipal.

 

Justificativa do Projeto

Os recursos do Fundo Cidades - um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, meio ambiente e sustentabilidade – eram aplicados e fiscalizados pelo Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Para a Redução das Desigualdades Regionais, porém de acordo com as novas normas vigentes e, em especial, o Decreto nº 4592-R, é exigido a criação de um Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento e que deve ser feito através de Lei.

Apesar da recomendação ser que o Conselho tenha três membros, ele terá cinco, visto que o número o torna mais representativo, abrangendo a sociedade civil, o Poder Executivo e Legislativo Municipal.

O Projeto agora segue para a sanção do Prefeito Municipal, João Paulo Schettino Mineti.

Confira o PL na íntegra através do link: https://camaravni.camarasempapel.com.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=4264&arquivo=Arquivo/Documents/PL/PL142020-28042020123320.pdf

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