Lei Estadual foi publicada no Diário Oficial hoje.
A partir desta quarta-feira (3), quem espalhar fake news (notícias falsas) sobre epidemias e pandemias no estado ficará suscetível a pagar multa no valor entre R$ 70,16 e R$ 701,68. Isso é o que diz a Lei nº 11.135, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO).
A Lei consta no DIO desta quarta (3) e, conforme o texto, os recursos obtidos com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde. No Projeto de Lei (PL) 195/2020, que deu origem à regra, é alertado que as fake news propagadas em grande escala e com alto poder de desinformação são um problema que atrapalham mundialmente o combate do novo coronavírus.
Fonte: ALES
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