Saiba mais sobre a Lei Sansão
Os vereadores falaram na 50ª Sessão Ordinária, realizada terça-feira (22), sobre os casos de assassinato e maus tratos aos animais. Tais atos são crimes de acordo com a Lei Sansão. O nome é uma homenagem ao cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, que teve as duas patas traseiras decepadas em Belo Horizonte.
Podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:
· Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
· Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
· Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
· Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
· Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
· Não garantir alimento e água para o pet.
· Abandono de cães e gatos.
Ao presenciar uma situação de maus tratos, a pessoa pode, e deve, denunciar o responsável. É necessário que tenha provas, como fotos, vídeos e testemunhas. De posse dessas provas entre em contato com:
· Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
· Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
· Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,
· Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.
Caso a violência esteja ocorrendo no momento em que você presencia, ligue 190 e acione a polícia militar.
Quais as novidades que a Lei Sansão traz?
A Lei Sansão foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, a Lei nº 9605/98, onde incluiu um capítulo sobre cães e gatos. Essa mudança aumentou a pena para maus tratos a esses animais, que pode variar de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Confira a Lei na íntegra aqui.
Fonte: Jus Brasil
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