Maltratar e abandonar animais é crime

Saiba mais sobre a Lei Sansão

24 de novembro de 2022 às 08h03.

Os vereadores falaram na 50ª Sessão Ordinária, realizada terça-feira (22), sobre os casos de assassinato e maus tratos aos animais. Tais atos são crimes de acordo com a Lei Sansão. O nome é uma homenagem ao cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, que teve as duas patas traseiras decepadas em Belo Horizonte.

 

Podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:

· Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

· Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;

· Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

· Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);

· Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;

· Não garantir alimento e água para o pet.

· Abandono de cães e gatos.

 

Ao presenciar uma situação de maus tratos, a pessoa pode, e deve, denunciar o responsável. É necessário que tenha provas, como fotos, vídeos e testemunhas. De posse dessas provas entre em contato com:

· Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;

· Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;

· Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,

· Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

 

Caso a violência esteja ocorrendo no momento em que você presencia, ligue 190 e acione a polícia militar.

 

Quais as novidades que a Lei Sansão traz?

A Lei Sansão foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, a Lei nº 9605/98, onde incluiu um capítulo sobre cães e gatos. Essa mudança aumentou a pena para maus tratos a esses animais, que pode variar de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.

 

Confira a Lei na íntegra aqui.

 

Fonte: Jus Brasil

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