II - assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Casa na análise de proposições que exijam conhecimentos específicos na área;
III - controlar e organizar todos os processos de pagamento, incluindo os
IV - processos licitatórios;
V - realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o funcionamento de atividades relacionadas com a execução financeira e orçamentária;
VI - atualização dos dados relativos à informatização da contabilidade e da folha de pagamento, possibilitando um controle eficaz e consultas posteriores, bem como o acesso rápido às informações.
VII - realizar e registrar atividades envolvendo tarefas relativas à contabilização de atos e fatos administrativos contábeis;
VIII - acompanhar a emissão nota de empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias;
IX - analisar os processos para pagamento, conferindo toda a documentação;
X - acompanhar abertura, tramitação e fechamento de Processos;
XI - manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil;
XII - verificar a correta liquidação de despesas após verificação do recebimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto de liquidação;
XIII - Verificar e, se necessário elaborar demonstrações Contábeis;
XIV - acompanhar o controle dos recursos financeiros e a programação local;
XV - executar serviços externos diversos, junto a Instituições bancárias e demais órgãos;
XVI - executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo.
XVII - acompanhar preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal;
XVIII - conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
XIX - auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
XX - verificar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
XXI - preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
XXII - conferir documentos de receita, despesa e outros;
XXIII - verificar toda a situação econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
XXIV - acompanhar a elaboração do Balanço Geral;
XXV - verificar e acompanhar as transações bancárias efetuadas e conferir o saldo de caixa;
XXVI - Informar dotação orçamentária e disponibilidade financeiras em processos de compras;
XXVII - controlar e quando necessário, efetuar os pagamentos, de acordo com as disponibilidades do numerário;
XXVIII - controlar os depósitos e retiradas bancárias;
XXIX - auxiliar os vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias contábeis e orçamentárias que tramitam na câmara Municipal em sede de caráter financeiro;
XXX - realizar transações financeiras com assinatura eletrônica em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal;
XXXI - dar suporte ao Setor de Recursos Humanos em relação a execução de folha e dados a ser encaminhados para o TCEES;
XXXII - Atender ao TCEES no que se refere a PCM, PCA;
XXXIII - emitir dados relacionados ao DCTF, SICONFI; E-Social e outros que se fizerem necessários;
XXXIV - atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, e outras atividades afins.