MARIA CASAGRANDE LACHINI

Cargo: Controladora
Tipo: Comissionado Setor: Controladoria Email: [email protected]


Perfil:

                                                                                                                                                            

• Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; 
• Manter o Portal da Controladoria atualizados com os atos do Controle Interno; 
• Verificar e acompanhar o Portal da Transparência, Ouvidoria e e-Sic; 
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; 
• Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
• Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
• Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna/inspeção a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
• Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução; 
• Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
• Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; 
• Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
• Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; 
• Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
• Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; 
• Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; 
• Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; 
• Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; 
• Acompanhar a execução dos programas orçamentários; 
• Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; 
• Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; 
• Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; 
• Proceder à auditoria/inspeção em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto;
• Verificar a ocorrência de Segregação de Função e alertar o Presidente dos riscos; 
• Orientar os servidores sobre os princípios constitucionais, alertando sempre que necessário acerca dos princípios norteadores da administração pública, legalidade, legitimidade, economicidade e transparência. 
• Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo; 
• Cumprir as normativas do TCEES no que se refere ao Controle Interno.