O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC garante ao cidadão o acesso à informação. Na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, a Resolução nº 126/2013 regulamentou a Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o direito constitucional de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso a qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
A Lei Federal 12.527/2021 tem como objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei.
A Resolução nº 126/201 disciplina as formas de acesso aos serviços e às informações que devem ser prestadas à população pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Além do e-SIC municipal é possível também interagir com a Câmara Municipal encaminhando sugestões, elogios; solicitações, reclamações, denúncias e dúvidas através da Ouvidoria Parlamentar Municipal (e-OUV).
ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial é realizado na sede da Câmara de Venda Nova do Imigrante, localizada à Av. Evandi Américo Comarella, n° 385, 4° andar, bairro Esplanada, Venda Nova do lmigrante-ES - CEP: 29375-000, de segunda-feira à sexta-feira no horário de 13h às 16h.
SERVIDORA RESPONSÁVEL
Maria Casagrande Lachini
UNIDADE RESPONSÁVEL
Controladoria Geral
CONTATOS
(28) 3546 1149 / (28) 99946 1818
[email protected]
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