Nova Lei estadual trata com mais rigor maus-tratos aos animais

Norma também prevê multa dobrada para quem abandonar pets idosos ou doentes

16 de janeiro de 2019 às 00h00.

Uma nova Lei publicada na segunda-feira (14) endurece punições contra pessoas que praticam maus-tratos ou abandonam os animais domésticos. Uma das mudanças é a multa para quem atropelar e não prestar socorro, que chega a R$ 684,00. A Lei prevê ainda a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os animais que circulam em via pública. Quem descumprir, poderá ser multado em R$ 51,30.

Para os cães, também ficou proibido o uso de enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal.

Ficou fixada em R$ 342,00 a multa para quem abandonar animais. O valor duplica caso ele esteja doente ou for idoso. Em caso de maus-tratos, também está prevista a multa no mesmo valor. Se o animal for mantido com corda ou corrente curta, o valor dobra.

Compra e venda de animais

A Lei também fixa punição pecuniária para quem vende cães e gatos em via pública ou então que comercializa os animais sem que estejam castrados cirurgicamente (exceto entre criadores oficiais).

A multa para cada animal flagrado nessa situação é de R$ 684,00. Esse também é o valor da multa para quem distribuir animais vivos como brindes ou em sorteios.

A Lei nº 10.967 foi sancionada na sexta-feira (11) e publicada no Diário Oficial na segunda.

Fonte: A Gazeta

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