As obras só serão inauguradas quando puderem ser usufruídas de imediato pela população
Na 51ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, realizada na última sexta-feira (20), foi aprovado o Projeto de Lei nº 028/2018, em segunda votação, de autoria dos Vereadores Domingos Sávio Filete, Marco Antônio Torres e Tiago Altoé, que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população.
De acordo com o PL, as obras inacabadas são aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem as exigências legais. Já as obras que não possam ser usufruídas de imediato pela população são aquelas que, independentemente de estarem concluídas, possuem pendências para atender à população, com ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamentos imprescindíveis ao atendimento dos cidadãos.
É válido ressaltar que as obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente, poderão ser entregues, sendo vedado qualquer ato solene ou cerimonial para entrega.
O PL agora segue para a sanção do Prefeito Municipal, João Paulo Schettino Mineti.
Consulte o PL na íntegra clicando aqui.
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