Expediente volta ao normal, porém medidas de prevenção devem ser seguidas
O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Carlos Foletto, assinou o Ato da Presidência nº 007/2020, que dispõe sobre a revogação do Ato nº 006/2020 e determina medidas a serem seguidas para prevenção do coronavírus nesta Casa de Leis.
De acordo com o Ato, os Servidores em grupo de risco poderão ser dispensados do trabalho presencial, porém deverão ficar em regime de home office, desde que apresentando relatório de suas atividades e apresentem comprovante de realização do curso on-line do Tribunal de Contas. Além disso, eles também poderão gozar das suas férias antecipadamente.
Caso algum servidor apresente sintomas da Covid-19, deverá permanecer em seu domicílio pelo prazo de 15 dias e deve apresentar atestado médico.
Durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, o acesso ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico, sendo que todos deverão utilizar máscara de proteção e higienizar bem as mãos.
O uso de máscara nas dependências da Câmara Municipal será obrigatório a todos.
Consulte o Ato na íntegra: https://camaravni.camarasempapel.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/image/ATP72020.pdf
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