A reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) projeto que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.
Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.
É comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação, além do acompanhamento por parte de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências.
Alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados, como São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.
Fonte: Agência Senado
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