Saiba mais sobre a Tarifa Social da Cesan e da Escelsa

Benefícios são voltados para famílias carentes e fazem grande diferença no orçamento familiar

16 de julho de 2020 às 00h00.

As contas de água e luz podem assombrar os orçamentos familiares e causarem um grande impacto. Porém, graças a Tarifa Social, muitas famílias podem ter direito a um desconto que pode aliviar esse gasto. Saiba mais sobre como funciona e se você tem direito.

 

Tarifa Social EDP Escelsa

A tarifa social é um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.

 

 O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com o consumo de cada residência, conforme tabela abaixo:

 

Quem tem direito?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
  • Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

Importante: 
 

  • Cada família (Grupo Familiar) tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas; 
  • O endereço cadastrado no CadUnico precisa ser o mesmo da instalação que foi solicitado o benefício; 
  • A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

 

Onde fazer

Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de segunda a sexta-feira, de 7h às 11h e de 13h às 16h. Procurar Tays Zulcão, responsável pelo CAD Único.

 

Tarifa Social Cesan

É um benefício da Cesan, regulamentado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), em forma de desconto, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria residencial.

Faixa de descontos
I. De 60% para a parcela de consumo de água até 15 m³.
II. De 20% para a parcela do consumo compreendida entre 16 m³ e 20 m³.
* Não há descontos para a parcela de consumo acima de 20 m³.

Critérios para ter direito à Tarifa Social

1. Economia(s) classificada(s) como residencial.

2. Moradores beneficiários dos seguintes programas sociais:

a) Programa Bolsa Família do Governo Federal;

b) Programa Bolsa Capixaba do Governo Estadual;

c) Programa do Benefício de prestação continuada da Assistência Social - BPC (art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993);

d) Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I;

e) Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS;

2.1. O imóvel beneficiário da tarifa social deve estar localizado no município onde o usuário esteja cadastrado no programa social, com exceção do Benefício de Prestação Continuada – BPC (válido em todo território nacional).

2.2. Cada família que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social.

2.3. Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à Cesan para que seja efetuada a devida alteração cadastral, exceto os imóveis dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). Nestes casos, a Tarifa Social será cadastrada pelo período de vigência dos contratos de financiamento sem necessidade de renovação até o fim deste prazo.

2.4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições deste estabelecidas pela Cesan.

 

Documentação e informações necessárias

Para enquadramento do imóvel como beneficiário da tarifa social, o usuário precisa apresentar as seguintes informações:

1. matrícula do imóvel na Cesan;

2. comprovante de Residência ou declaração que vincule o beneficiário ao imóvel;

3. cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;

4. documento comprobatório da condição de beneficiário de qualquer dos programas elencados nos critérios (artigo 8° da Resolução ARSI n° 012 de 14/07/2011 inciso I);

5. cópia do comprovante de recebimento do valor referente ao Bolsa Família ou cópia da declaração do INSS informando recebimento de BPC (mais recente).

OBS: Para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e/ou Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) será necessária a apresentação de declaração emitida pela CEF, atestando a característica do empreendimento, a quantidade de economias beneficiárias e o prazo de vigência dos contratos de financiamento dos proprietários junto à instituição.

Onde fazer

Escritórios de Atendimento ao Cliente Cesan.

Com informações da Cesan e da Escelsa

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