Benefícios são voltados para famílias carentes e fazem grande diferença no orçamento familiar
As contas de água e luz podem assombrar os orçamentos familiares e causarem um grande impacto. Porém, graças a Tarifa Social, muitas famílias podem ter direito a um desconto que pode aliviar esse gasto. Saiba mais sobre como funciona e se você tem direito.
Tarifa Social EDP Escelsa
A tarifa social é um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.
O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com o consumo de cada residência, conforme tabela abaixo:
Quem tem direito?
Importante:
Onde fazer
Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de segunda a sexta-feira, de 7h às 11h e de 13h às 16h. Procurar Tays Zulcão, responsável pelo CAD Único.
Tarifa Social Cesan
É um benefício da Cesan, regulamentado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), em forma de desconto, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria residencial.
Faixa de descontos
I. De 60% para a parcela de consumo de água até 15 m³.
II. De 20% para a parcela do consumo compreendida entre 16 m³ e 20 m³.
* Não há descontos para a parcela de consumo acima de 20 m³.
Critérios para ter direito à Tarifa Social
1. Economia(s) classificada(s) como residencial.
2. Moradores beneficiários dos seguintes programas sociais:
a) Programa Bolsa Família do Governo Federal;
b) Programa Bolsa Capixaba do Governo Estadual;
c) Programa do Benefício de prestação continuada da Assistência Social - BPC (art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993);
d) Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I;
e) Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS;
2.1. O imóvel beneficiário da tarifa social deve estar localizado no município onde o usuário esteja cadastrado no programa social, com exceção do Benefício de Prestação Continuada – BPC (válido em todo território nacional).
2.2. Cada família que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social.
2.3. Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à Cesan para que seja efetuada a devida alteração cadastral, exceto os imóveis dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). Nestes casos, a Tarifa Social será cadastrada pelo período de vigência dos contratos de financiamento sem necessidade de renovação até o fim deste prazo.
2.4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições deste estabelecidas pela Cesan.
Documentação e informações necessárias
Para enquadramento do imóvel como beneficiário da tarifa social, o usuário precisa apresentar as seguintes informações:
1. matrícula do imóvel na Cesan;
2. comprovante de Residência ou declaração que vincule o beneficiário ao imóvel;
3. cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;
4. documento comprobatório da condição de beneficiário de qualquer dos programas elencados nos critérios (artigo 8° da Resolução ARSI n° 012 de 14/07/2011 inciso I);
5. cópia do comprovante de recebimento do valor referente ao Bolsa Família ou cópia da declaração do INSS informando recebimento de BPC (mais recente).
OBS: Para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e/ou Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) será necessária a apresentação de declaração emitida pela CEF, atestando a característica do empreendimento, a quantidade de economias beneficiárias e o prazo de vigência dos contratos de financiamento dos proprietários junto à instituição.
Onde fazer
Escritórios de Atendimento ao Cliente Cesan.
Com informações da Cesan e da Escelsa
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