Objetivo do Projeto é combater o abate clandestino e coibir a comercialização de produtos impróprios ou contaminados e garantir a qualidade dos produtos de origem animal produzidos no município.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante aprovou ontem (05), na 46ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 37/2021, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as normas técnicas para construção de abatedouros frigoríficos de pequeno porte e os cuidados com os animais que devem ser respeitados.
Os objetivos do PL são: combater o abate clandestino e evitar a comercialização de produtos impróprios e/ou contaminados, garantir o controle sanitário dos produtos de origem animal produzidos no município, desde a carne in natura até embutidos e derivados, incentivar a pecuária, principalmente os pequenos produtores, que terão um lugar adequado e acessível para abate de suínos, caprinos, ovinos, aves, anfíbios e répteis, movimentar a economia local, permitindo que o ciclo completo de produção, processamento e comercialização possa ser realizado todo no próprio município, oferecer estrutura física adequada e regularizada para o abate de animais de forma higiênica e humanitária, sem contaminação da came ou sofrimento dos animais, prevenir a propagação de doenças provenientes do consumo de produtos de origem animal, reduzir os custos de logística e de produção dos pecuaristas, açougueiros e demais empresários do setor, além de eliminar intermediários do processo.
Além disso, de acordo com a justificativa do Projeto, ele fortalecerá a atividade produtiva, alavancando as cadeias de produção de caprinos, ovinos, suínos e avicultura em Venda Nova. Os benefícios da construção de um abatedouro de animais de pequeno porte no município são observados tanto na saúde quanto na economia de Venda Nova, sendo necessária a regulamentação para atender às necessidades do mercado consumidor e agregar valor ao produto.
O Projeto segue para a sanção do Prefeito Municipal, Paulinho Mineti.
Confira o PL na íntegra através do link: https://camaravni.camarasempapel.com.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=4639&arquivo=Arquivo/Documents/PL/PL372021-202107151319232662-assinado.pdf#P4639
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