Projeto revoga o artigo 8º da Lei nº 848/2009, o qual veda a concessão de pagamento de hora extra ao servidor que recebe diária.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante aprovou na 36ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (6), o Projeto de Lei nº 19/2021, de autoria do Poder Legislativo, que altera a Lei nº 848/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e servidores da Administração Pública Municipal.
O Projeto revoga o artigo 8º da Lei nº 848/2009, o qual veda a concessão de pagamento de hora extra ao servidor que recebe diária. As diárias concedidas são em caráter indenizatório, para atender despesas de alimentação e hospedagem. Já a concessão de gratificação se dá pelo merecimento de todo servidor público que desempenha atividade que extrapole as de seu cargo e sua carga horária.
O PL segue para a sanção do Prefeito Municipal, Paulinho Mineti.
Confira na íntegra aqui.
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