Concurso Público Municipal

Emenda aprovada em 2005 pela Câmara estabeleceu prazo mínimo para inscrições

10 de agosto de 2007 às 00h00.

A emenda à Lei Orgânica nº 09, de 30 de março de 2005, que alterou o inciso VI do artigo 100, diz que os editais de convocação pra suprimento de cargos serão divulgados, num prazo não inferior a cinco dias, constando sempre nos o período mínimo de três dias para inscrições, sendo que as provas serão sempre realizadas após 30 dias do encerramento das inscrições.

 

Apesar de a lei reduzir os prazos mínimos, a organização de concursos públicos de Venda Nova do Imigrante tem a liberdade legal de dilatar o prazo. O assunto está em pauta com objetivo de esclarecimento ao público, tendo em vista que uma das motivações da ação que anulou as provas do concurso da Prefeitura veio da justificativa do projeto de lei que originou a emenda.

 

A liminar acatando a ação pública foi assinada pelo juiz de Venda Nova na tarde de sexta-feira passada, dia 3 de agosto, e as provas estavam marcadas para domingo, dia 5. Para responder aos questionamentos verbais feitas por munícipes aos vereadores, vários edis se manifestaram na tribuna da Câmara, na sessão da última terça-feira, dia 7.

 

Alberto Falqueto- PDT, esteve entre os que foram à tribuna. Ele esclareceu que três dias foi o prazo mínimo e que a Prefeitura poderia ter ampliado se assim quisesse. Para ele, o texto da justificativa deu entender que a intenção era dar uma certa proteção aos vendanovenses. O projeto foi de autoria do vereador Marco Grillo, agora presidente da Câmara, e teve ampla adesão dos demais.

 

Na ocasião, o autor tomou o cuidado de consultar o Ministério Público sobre uma possível inconstitucionalidade. Dois anos e quatro meses se passaram, um concurso foi realizado sob as mesmas regras, e ainda não houve manifestação formal do procurador geral.

 

O autor

O autor da emenda admitiu que a intenção foi dar melhores condições aos moradores do município, pois acredita ser o papel do vereador legislar à favor da comunidade. No entanto, se declarou favorável à participação de outras pessoas do País e também disposto a promover outra mudança na lei se for necessário.

 

Um mês depois de aprovar a emenda, no dia 22 de março de 2005 a Câmara recebeu a visita da promotora Adriana Dias Paes Ristori. Ela usou a tribuna da casa e, quando consultada, disse que caberia ao Procurador Geral de Justiça analisar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei municipal.

 

Ele salientou que o teor da emenda e da justificativa era conhecido. No entanto, depois desta mudança foi feito um concurso sob as mesmas condições. O objetivo do pronunciamento do vereador foi de fazer esclarecimentos e ele se colocou à disposição para rediscutir os prazos e chegar a um consenso para que o concurso seja realizado o mais breve possível.

 

O vereador Chico Foletto_PSB sugeriu ouvir a comunidade através de uma audiência pública. Para ele, o prazo vigente não é ilegal e nem impede a participação de pessoas que moram distantes, devido à possibilidade de fazer inscrição via procuração.

 

Com o concurso, a Prefeitura pretende preencher 133 vagas, com salários variando de R$ 529,65 a R$ 1.500,14.

 

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