Juizado de Menores e Estatuto da Criança e do Adolescente

Após os cumprimentos, o Dr. Ricardo disse que assumia Tribuna não como Promotor, mas como cidadão e eleitor. Manifestou-se preocupado com o acontecimento de alguns fatos decorridos na comunidade e sociedade, fatos estes, que o fizeram refletir como um homem que dedicou a vida, a lei e a justiça. Definiu, em sua opinião, como lei, a ciência do dever ser. Ressaltou que seu pronunciamento seria mais específico com relação ao Comissariado de Menores no Município, frente ao Terminal Rodoviário Américo Comarela. Relatou que no citado terminal, pôde observar fatos que o desagradaram com relação a crianças e adolescentes. Registrou publicamente como funciona de forma equivocada a agência da Viação Águia Branca. Citou como exemplo caso em que menores acompanhados pelos pais, estavam sendo impedidos de viajar, apanhados em situação vexatória, devido não portarem certidão autenticada. Comentou sobre alguns artigos do Código de Processo Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, procedendo a leitura dos mesmos. Manifestou-se indignado pela posição tomada pelo vendedor de passagem, que salvo engano se chama Gabriel; fato este que constrangia e trazia vexame as crianças e seus acompanhantes. Esclareceu que optou por comparecer à Câmara para manifestar o problema e sua indignação pessoal, pois os Vereadores representavam a população sem coloração partidária. Informou que o problema foi levado ao Ministério Público da Comarca e à Juíza de Direito, que prontamente manifestou apoio a questão levantada nos assuntos ligados ao comissariado de menores. Afirmou que pessaos devem ser treinadas para proceder esclarecimentos sobre o código de menores naquilo que ele realmente se destina, e não deixando neófitos do direito falarem como Juízes, dizendo quem pode ou não viajar. Ressaltou que sua intenção foi retratar à Câmara Municipal os fatos ocorridos na rodoviária, local este, que tem um espaço reservado para o juizado e está fechado sem o devido funcionamento. Comentou sobre o Decreto 2.521 de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração do transporte rodoviário inter-estadual de passageiros; dizendo que os agentes vendedores de passagens tem obrigação de tratar bem os usuários, o que não tem acontecido. Finalizando agradeceu a oportunidade, se colocando a disposição.

Data de Publicação: terça-feira, 03 de fevereiro de 2004

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