Quatro projetos de lei relacionados ao orçamento de Venda Nova do Imigrante foram aprovados, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (15). Um deles, o Projeto de Lei 76/2023, refere-se ao piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e parteiras, por meio da transferência da assistência financeira complementar da União, prevista na Emenda Constitucional 127/2022. A matéria foi colocada em urgência em sessão extra pela Câmara, pela importância do tema.
Segundo a justificativa do projeto, compete à União dar assistência financeira complementar aos Estados e municípios, além de entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados e que atendam a, pelo menos, 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, a União repassará o dinheiro ao poder público e instituições para que possam pagar o novo piso dos profissionais da saúde.
Em Venda Nova, o repasse federal será de R$ 553.681,00, que serão destinados ao Hospital Padre Máximo (R$ 521.304,13), ao Centro Terapêutico Nova Perspectiva (R$ 27.183,07) e à Secretaria Municipal da Saúde (R$ 5.193,80).
Veja quais são os demais projetos que aprovados na sessão:
- PL 69/2023, que dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária relativo à transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.
- PL 70/2023, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação. A matéria visa a promover um aperfeiçoamento na distribuição dos recursos provenientes da Secretaria de Educação e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação aos municípios.
- PL 75/2023, que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária. Conforme a Portaria nº 1.023/2023 do Ministério da Saúde, os Estados, o Distrito Federal e os municípios descritos no anexo da portaria ficam autorizados a receberem recursos financeiros do Governo Federal, referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
- PL 76/2023, que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária. A Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o piso salarial de todos os profissionais enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em dezembro do mesmo ano. Já em de 22 de dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam a, no mínimo, 60% de pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.