Certificado Fitossanitário de Origem - CFO

Boa noite a todos, agradeço convite para virmos aquele esclarecer com relação os pontos da defesa sanitária vegetal. Quero esclarecer aqui que o Idaf é um órgão executor da defesa sanitária, da defesa agropecuária e no caso da parte vegetal, é com relação à introdução de pragas de importância econômica para o Brasil. A questão da cobrança da certificação fitossanitária​ com relação aos citrus era por conta de um fungo, a Pinta Preta, que em dois mil e sete foi editada uma portaria do Ministério da Agricultura e a partir de então a gente teve que fazer determinadas controles. Entre eles, naquela ocasião a gente não podia vender ou circular frutos cítricos com sintomas. Em dois mil e oito isso mudou, os citrus podiam transitar desde que não contivessem galhos e folhas, aquele pedúnculo e folhas. O Idaf tinha duas portarias em vigor e as duas portarias, dentre outras coisas, o manejo da roça, poda drástica, a gente exigia certificação o certificado fitossanitário mesmo para aqueles produtos que transitavam dentro do Estado, entre municípios. Há mais ou menos um ano atrás nós questionamos ao Ministério da Agricultura da importância do trânsito interno, ou seja, dentro do Estado do Espírito Santo, entre municípios, se era necessário mesmo a certificação fitossanitária, ou seja, o produto ser acompanhado do certificado fitossanitário de origem, porque uma das duas instruções normativas em vigor ainda hoje tinha um parágrafo que deixava dupla interpretação e recentemente obtivemos essa resposta de que os frutos produzidos aqui no estado e que estivessem circulando entre municípios, sendo comercializados, não necessitaria de apresentar esse certificado. Então, diante disso nós decidimos revogar essas duas portarias, mesmo porque elas já estavam recebendo revisões, porque tinham alguns artigos que não se adequavam mais a situação atual. A partir de agora, a partir da publicação da revogação, a portaria que revoga essas portarias que tratavam sobre citrus, os produtos têm que ser certificados sim, os frutos, aqueles que são produzidos naquelas lavouras, que são credenciadas e aqueles produtos que vão para outros estados. Esses têm que continuar sendo certificados. O mesmo vale para as mudas cítricas. O vereador expôs uma dúvida dele com relação às outras mudas. Além dos citrus, as mudas de banana e helicônias, que são aquelas ornamentais, também sofrem o processo de certificação fitossanitária e necessitam de documento de trânsito, que é a permissão de trânsito de vegetais. Pelo fato do Espírito Santo ser reconhecido pelo Ministério da Agricultura como área livre de sigatoka negra, nós precisamos sim que todos os produtos, banana e helicônias, que circulam dentro do estado e que também saem do estado, são exportados, todos esses precisam ser certificados. Diferente dos frutos de citrus que são os únicos que dentro do estado não precisa mais certificar, para esse trânsito entre municípios não precisa mais do certificado fitossanitário de origem. Se tratando de modelos de um modo geral, todas as outras mudas, com exceção do citrus, das bananas e helicônias, essas mudas sofrem sim, são atingidas pela legislação, mas pela lei e decretos de sementes e mudas. Então, todas elas precisam ter o registro nacional de sementes e mudas e todas precisam ter o atestado de conformidade. Isso pelo legislado e executado pelo Ministério da Agricultura, não é atribuição do Idaf. O Idaf trata apenas da parte da defesa e atualmente as pragas que a gente tem que fazer o acompanhamento é que a gente emite o certificado, é para a sigatoka negra, que nós somos área livre, nós não temos no Espírito Santo, então, o estado é conhecido como área livre, e no caso dos citrus, a Pinta Preta, mas nesse caso a penas para sair do estado do Espírito Santo, para entrar em outros estados. Com relação aos produtos que vêm de outras unidades da federação e que entram no estado do Espírito Santo, continuam sendo cobrados os documentos pertinentes, dependendo das suas origens. Então, a gente cobra para outras pragas e para outros produtos vegetais também, mas nesse caso é para ingressar dentro do estado do Espírito Santo. Obrigada.”

Data de Publicação: terça-feira, 02 de junho de 2015

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