Atividades do Corpo de Bombeiros na Região

“Excelentíssimo senhor Presidente, Vereador Marco Grillo, gostaria de cumprimentá-lo e agradecer pela oportunidade de estar novamente em Venda Nova do Imigrante e nesta Casa de Leis para prestar alguns esclarecimentos sobre a missão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, gostaria de cumprimentar todos os Vereadores na pessoa do Vice-Presidente, Alberto Falqueto, saudar o Vereador João Batista, Presidente da Câmara de Muniz Freire e os demais Vereadores daquele município, saudar todos os funcionários desta Casa, público presente, ouvintes da rádio FMZ e internautas que assistem pela TV Câmara. Gostaria de registrar e agradecer as presenças do Major Gabriel, nosso subComandante, Capitão Uliana, que comanda a primeira companhia do batalhão, companhia que é responsável por todo o atendimento operacional na região, um dos soldados Campos, Salles e Fardin, Fardin que é morador do município de Venda Nova, boa noite a todos. O nosso objetivo nesta noite é trazer alguns esclarecimentos sobre a missão operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, entretanto, gostaria de fazer uma breve retrospectiva da minha participação em sessões anteriores. Estive aqui pela primeira vez no ano de dois mil e oito, mais precisamente no dia vinte e quatro de junho. Naquela ocasião apresentei informações relativas a instalação do Quarto Batalhão de Bombeiros na região das montanhas capixabas, sua estrutura e efetivo, dados estatísticos de atendimento na região e no município de Venda Nova e ainda algumas iniciativas e projetos que o batalhão estava desenvolvendo, como por exemplo o projeto "Bombeiro do futuro", com menores adolescentes em risco social. A sensibilização dos municípios para adoção de uma legislação municipal, para tratar a questão da segurança contra incêndio e pânico, o treinamento de voluntários para combate a incêndios florestais, realizamos inúmeros treinamentos na região de Pedra Azul, em relação a corporação abordei a sua desvinculação da polícia Militar no ano de noventa e sete, a sua missão constitucional de que a legislação estadual de segurança contra incêndio e pânico. Retornei esta Casa de Leis no dia catorze de abril de dois mil e nove, bem no início desta Legislatura e por essa razão naquela ocasião abordei novamente alguns pontos que acabei de mencionar, entretanto, o objetivo maior foi o de trazer esclarecimento sobre o Projeto de Lei número cinquenta e quatro de dois mil e oito, que estabelecia a obrigatoriedade de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar para a concessão do alvará de localização e funcionamento no município, como já ocorre nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins. Lembro que o projeto foi aprovado e sancionado, embora com o veto parcial da Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, Dalton Perim, e que hoje está na forma da Lei Municipal número oitocentos e vinte e cinco, datada de dezenove de junho de dois mil e nove e que se encontra em vigor. Gostaria de citar os principais artigos dessa Lei Municipal oitocentos e vinte e cinco: "Artigo primeiro. A concessão de alvará de localização e funcionamento para qualquer atividade industrial, shows e eventos dependerá da apresentação de certidão de adequação das normas de segurança contra incêndio e pânico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, após a realização de vistoria prévia do imóvel ou o local do evento". "Parágrafo único. O requerimento do alvará de localização e funcionamento deverá ser instruídos com a certidão que trata o caput deste artigo e sua ausência implicará na não conclusão do processo". "O artigo segundo. A realização de shows e eventos de qualquer natureza de caráter eventual será autorizada pelo município desde que adequadas as normas de segurança contra incêndio pânico através de certidão expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo". Em relação ao veto quero dizer que o que foi vetado, foi vetada uma parte importante, porque o retirou o artigo primeiro as atividades comerciais e prestação de serviços. A justificativa para o veto teve como fundamentação que a legislação municipal não contém exigências da certidão do Corpo de Bombeiros. Esclareço que a não exigência para entidades comerciais e prestação de serviço, a Prefeitura assumiu um risco, pois caso tenha um sinistro e comércio não ofereça segurança contra incêndio, a Prefeitura poderá ser responsabilizada por danos materiais e eventuais mortes que ocorra em virtude de um sinistro. Gostaria de exemplificar isso com um caso da casa de espetáculos "Canecão mineiro", que ocorreu em dois mil e um, na cidade de Belo Horizonte. Foi a um incêndio que aconteceu por volta de duas  horas da manhã em vinte e quatro de novembro de dois mil e um. Cerca de mil e quinhentas pessoas estavam dentro desse galpão, que era uma casa de festas. Teve incêndio que esse trágico incêndio teve um saldo de centenas de de pessoas feridas, algumas com queimaduras graves além de sete mortes. O ministério público estadual, através da promotoria de justiça e defesa do cidadão da capital, com base no inquérito civil propôs uma ação pública de responsabilidade civil por danos patrimoniais e morais individuais contra o estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte. Agora recentemente, isso foi em dois mil e um, a decisão de ministro do supremo tribunal federal, datado de dezenove de agosto de dois mil e nove, responsabiliza a Prefeitura de Belo Horizonte pelo incêndio na casa noturna ocorrido no ano de dois mil e um, o que poderá beneficiar a vítima Gisele Aparecida, hoje com vinte e nove anos, com o pagamento de cerca de cento e oitenta mil reais. O advogado da vítima disse que a decisão do Ministro Marco Aurélio, se aprovada pelo Colegiado Supremo Tribunal Federal, deverá firmar jurisprudência para outras ações contra alguns públicos, como o caso da Prefeitura de Belo Horizonte, movida por vítimas de incêndio. A jurisprudência poderá se aplicar de um modo geral a todos as casa noturnas irregulares e outros do gênero de um modo geral, quando houver ocorresse de vítimas e nos casos que o poder e público tenha se omitido ao permitir o funcionamento do estabelecimento. Isso está em curso ainda, cabe recurso, mas já é uma decisão do Ministro do Supremo. Após estes comentários e informações, gostaria de passar ao esclarecimento da missão do Corpo de Bombeiros. Está estabelecido no artigo cento e trinta da constituição estadual, já com ainda constitucional número doze, que possibilitou a participação do Corpo de Bombeiros da polícia Militar e aí relacionou quais são as missões da nossa instituição. Coordenação e execução das ações da defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícia de incêndio, busca e salvamento, elaboração de normas de segurança das pessoas contra incêndio pânico e outros previstos em lei. A corporação tem em seus batalhões e companhias independentes os principais agentes para o cumprimento de suas missões. Exceto a coordenação das ações de defesa civil questão a cargo da nossa coordenadoria da defesa civil que está sediada em Vitória. A elaboração de normas relativas a segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico está a cargo no centro de atividades técnicas que é um órgão central e responsável pela elaboração de normas. Portanto, o Quarto Batalhão sediado em Marechal responsável pela região, inclusive Venda Nova, assim como os demais batalhões desempenham em sua área de atuação, só para lembrar temos Domingos Martins, Marechal Floriano, Afonso Cláudio, Venda Nova, Conceição do Castelo, Brejetuba, Laranja da Terra, Iúna, Irupí, Ibatiba, como municípios que somos responsáveis por atender. O serviço de combate a incêndio, salvamento e ações da defesa civil estão a cargo da primeira companhia, que é o nosso braço operacional. O serviço de prevenção e perícia de incêndio está a cargo da sessão de atividades técnicas, que é o nosso braço preventivo. Acredito que no tocante dos serviços operacionais não existem grandes dúvidas, eles normalmente têm grande repercussão e são divulgados pela mídia de uma forma geral. Por esse motivo quero focar o serviço de prevenção a incêndios. Justifica-se opção por três motivos, primeiro, são serviços que não tem grande visibilidade de divulgação frequência na mídia, na verdade, grande parte da população desconhece e serviços levantando dúvidas e equívocos sobre o papel do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo, são serviços regulados por dispositivos infraconstitucionais, que confere ao corpo de e bombeiros Militar o poder de polícia administrativa e que têm seus parâmetros estabelecidos em normas técnicas específicas, normas próprias dos bombeiros, normas da ABNT e até normas internacionais que o objetivo de proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, possibilitando aos ocupantes o abandono seguro e evitando perda de vidas, dificultar a propagação de incêndios nas edificações e áreas de risco, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, proporcionar meios de prevenção e controle de pânico em edificações e áreas de risco, bem como meios de controle e extinção de incêndio de forma sustentável, dar condição de acesso às edificações em área de risco para as operações de salvamento combate. O terceiro motivo recai no pronunciamento do senhor Vereador Antonio Fernando Altoé, na sessão do dia nove de março. Na ocasião Vereador levantou alguns questionamentos que precisam ser respondidos para que fique entendido bem claramente para todos que são e o que não são atribuições do Corpo de Bombeiro Militar do estado Espírito Santo. Na sessão, foram apontadas ainda diversas situações que necessitam ser esclarecidas e até investigadas pelo ministério público. Tentarei esclarecer aquelas que afetam diretamente a corporação. Entretanto, antes disso falarei um pouco do serviço de prevenção contra incêndio e pânico. No Estado do Espírito Santo, esse serviço teve início através da lei três mil duzentos e dezoito, de mil novecentos e setenta e oito. Essa lei foi recentemente alterada, era uma lei com mais de três décadas e precisava sofrer alguma modernização e algumas correções que continham nela e isso se deu através da lei estadual número nove mil duzentos e setenta e nove, publicada no diário oficial do dia vinte e dois de julho de dois mil e nove. Basicamente esta lei estabelece o seguinte, que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo estudar, analisar, planejar, normatizar, exigir e fiscalizar todos os serviços de segurança contra incêndio e pânico disposto na lei e sua regulamentação. Que os pedidos de licença para construir e para o funcionamento de qualquer estabelecimento, bem como o de permissão de utilização de edificação ou locais de concentração de público, novas ou não, deverão ser objetos de exame pelo Corpo de Bombeiros, com vista à prévia aprovação das medidas de segurança contra incêndio e pânico e expedição do alvará de licença do Corpo de Bombeiros. Que as medidas de segurança contra incêndio pânico, bem como suas exigências e isenções, serão objetos de definição na sua regulamentação. Também estabelece que a corporação no exercício de fiscalização que lhe compete poderá aplicar as seguintes penalidades: multa de cem a dois mil VRTE aos responsáveis por edificações ou áreas de risco; interdição de edificação; embargo de local em construção ou reforma; apreensão de material e equipamentos estocados ou utilizados indevidamente, essa questão de GLP junto com um convênio com a MP temos atuado nisso e tem que se fazer a apreensão desse material que está lá. Como vimos a lei nove mil duzentos e setenta e nove estabeleceu que as medidas de segurança contra incêndio e pânico, bem como suas exigências e isenções serão objeto de definição em sua regulamentação. Nesse sentido ela foi regulamentada através de decreto estadual dois mil quatrocentos e vinte e três erre, de quinze de dezembro dois mil e nove publicado no diário oficial do dia dezesseis de dezembro dois mil e nove. Esse decreto, além de regulamentar a lei, institui o código de segurança contra incêndio e pânico no âmbito do estado Espírito Santo. O decreto anterior que foi revogado era o decreto dois mil cento e vinte e cinco, de mil novecentos e oitenta e cinco, que também precisava sofrer uma modernização e esse trabalho de renovação da legislação é um trabalho de cerca de dois a três anos de estudo para se chegar a tanto a publicação da lei quanto o decreto pelo Governador. O código de segurança contra incêndio pânico possui noventa e quatro artigos e sua explanação ficaria muito cansativa e demorada nessa noite. Complementando a lei e o decreto temos as normas técnicas da corporação, de vinte no total, que detalha de regulamentam as medidas segurança contra incêndio e pânico. Toda essa legislação que estou citando se encontra no nosso site www.bombeiros.es.gov.br. Ao entrar lá vocês encontrarão um link "atividades técnicas", é só criticar e vai abrir outro link "normas técnicas". Que também normas técnicas elas estarão todas lá que poderá ser feito o download sem problema nenhum, é acesso livre. Em linhas gerais as normas de segurança previsto no Cosip se aplicam em edificações e locais de concentração de público e devem ser observados por ocasião da construção ou reforma, mudança de ocupação, ampliação ou redução e realização de eventos. A legislação exclui as residenciais e exclusivamente uni - familiares e as edificações exclusivamente residenciais, como altura inferior a seis metros de área total que não ultrapassa oitocentos metros quadrados. De forma prática até para esclarecer, as edificações com mais de três pavimentos ou mais de novecentos metros quadrados tem que ter um projeto aprovado no Corpo de Bombeiros. Nesses projetos são previstas todas as medidas de segurança necessárias para essa edificação, como exemplo, extintor de incêndio, saídas de emergência, luz de emergência, para raios, alarme de incêndio, sistema hidráulico preventivo. O projeto tem que ser elaborado por um profissional habilitado, um engenheiro e arquiteto, tem que estar cadastrado na corporação como estabelece a lei. Após a construção da edificação o Corpo de Bombeiros tem que ser chamado pelo construtor ou pelo proprietário para vistoriar a edificação. Nesse momento, o agente fiscalizador confere se as medidas previstas no projeto foram executadas, se está tudo dentro das normas e se estiver tudo certo edificação receberá o alvará do Corpo de Bombeiros, e de posse desse alvará ou construtora poderá retirar a certidão na Prefeitura. Edificações com menos de novecentos metros quadrados e não necessitam ter projetos, mas precisam ter algumas medidas de segurança contra incêndio e pânico. Essas medidas são estabelecidas pelo agente fiscalizador no ato da vistoria e na maioria dos casos, extintores de incêndios, saídas de emergência, luz de emergência são suficientes. Nesses casos ou interessado solicita vistoria e após cumprir todas as exigências de apresentar a documentação que foi solicitada é expedido o alvará de licença do Corpo de Bombeiros. De posse dele o interessado poderá obter o alvará de funcionamento junto à Prefeitura municipal. Quem autoriza o funcionamento de qualquer atividade é o poder municipal. Para edificações residenciais o nosso alvará tem validade três anos, para as demais edificações tem validade de um ano. Feita essa considerações sobre o serviço de prevenção gostaria de realizar esclarecimento sobre os questionamentos que as situações levantadas pelo senhor Vereador Antonio Fernando Altoé. Primeiro questionamento foi baseado em cima da colocação do Estado do Rio Branco, que foi impedido por mínimas questões técnicas. Me recordo que esse fato já foi esclarecido pelo Vereador Marco Antônio Grillo, na própria sessão do dia. O estádio apresenta arquibancadas que estão em desacordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros. Essa norma técnica é de número dez. Como a arquibancada estava indo desacordo a capacidade de público ficou em reduzida, ficando com oitocentos e oitenta e duas pessoas. Como o regulamento da federação determina que os estádios para o campeonato tenham que ter mil pessoas, não foi liberado. O bombeiro fez a vistoria e constatou que cabia tantas pessoas. Os órgãos de segurança pública da federação e os clubes têm que cumprir o que determina a lei dez mil seiscentos e setenta e um de dois mil e três, que é o estatuto de defesa do torcedor. Gostaria de destacar alguns pontos do estatuto do torcedor. No capítulo da segurança do torcedor, que participam de eventos esportivos, no artigo treze diz o seguinte e: "O torcedor tem direito a segurança nos locais que são realizados eventos esportivos, antes, durante e após a realização das partidas". No artigo catorze: "A responsabilidade pela segurança do torcedor em eventos esportivos é da entidade prática e desportiva detentora do mando de jogo e seus dirigentes que deverão solicitar ao poder público a presença de agentes públicos segurança, informaram imediatamente após a decisão acerca da realização da partida aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, e especialmente a capacidade de público do estádio e expectativa de público. A lei é extensa, mas nem complementando em seu parágrafo segundo, dentro do artigo catorze: "Perderam mando de campo por no mínimo dois meses, sem prejuízo de sanções cabíveis na entidade práticas esportivas detentora do mando de jogo". O artigo quinze explica o que é detentor do mando de jogo. Quero chamar a atenção para o artigo dezenove: "As entidades responsáveis pela competição, bem como se os dirigentes respondem solidamente com as entidades que tratam o artigo quinze e seis dirigentes, independente da existência de culpa pelos prejuízos causados a torcedores que decorram por falha de segurança ou da inobservância do que está disposto neste artigo. Então, é uma situação muito grave essa questão dos estádios e queria finalizar esse tópico em especial para relatar um episódio sobre estádios de futebol que aconteceu quando eu chefiava o centro de atividades técnicas, no ano de dois mil. Todos devem se recordar do que aconteceu no estádio do Serra no jogo final do campeonato Capixaba de dois mil, quando parte da arquibancada metálica desabou e matou uma menina de catorze anos. A menina morreu devido a um coágulo que formou em seu célebre quando parte da estrutura atingiu a parte posterior do seu crânio. Um inquérito policial foi aberto e nele ficou constatado que acidentes se deu devido às péssimas condições das arquibancadas que se encontravam enferrujadas e danificadas. A empresa responsável pela montagem juntamente com a federação de futebol e o Serra Futebol Clube foram condenados ao pagamento de danos materiais pelo desabamento de estrutura da arquibancada. Na sentença o juiz determinou o pagamento de indenização no valor igual a duzentos e cinquenta salários mínimos, uma pensão mensal igual dois terços do salário mínimo a partir da data que ela completou catorze anos até época em que ela teria sessenta e cinco anos, a partir dessa data atenção ficaria reduzida a um terço do salário mínimo. Esclareço que a corporação realizou vistoria estádio do Serra e deixou um laudo de exigência, mas o jogo ocorreu sem a vistoria final e sem liberação do bombeiro. Cheguei a ser intimado e na presença do juiz confirmei que eles realizaram um jogo sem ter tido a nossa vistoria final e sem competência da certidão de vistoria, assumindo, portanto o risco de qualquer acidente. Com isso, quero dizer que as meninas questões técnicas, se tratando de locais de concentração de pessoas, podem fazer a diferença em uma situação de sinistro e salvar vidas. O próximo questionamento: "Será que o Corpo de Bombeiros está sendo competente e eficiente em todas as áreas?". Gostaria de dizer que o Corpo de Bombeiros Militar do estado Espírito Santo tem algumas limitações, principalmente no tocante à efetivo e presença nos municípios, isso é verdade. Entretanto, o governo do estado tem investido muito na corporação. O Governador Paulo Hartung, ao longo de seu governo, autorizou vários concursos de ingresso de novos bombeiros aumentando nosso efetivo de torno de noventa por cento. O soldado Fardin, de Venda Nova, é um dos exemplos que entrou em um desses concursos um pouco mais recente. Autorizou a reestruturação da corporação com a construção de novos quartéis e Marechal Floriano é um exemplo desses novos quartéis. Ainda estão sendo construídos Aracruz e Nova Venécia, que serão entregues agora no mês de julho, provavelmente na semana de prevenção, já estão praticamente prontos e serão entregues à população. Temos ainda os projetos em andamento de Cariacica, Anchieta e Guaçuí, o que vai possibilitar uma maior presença da corporação no estado de a diminuição do tempo resposta em nossos atendimentos. Atualmente estamos em nove municípios, Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus e Marechal Floriano. Com a expansão passaremos para catorze municípios, o que representa sessenta e oito por cento da população capixaba vai ser atendida em até dez minutos pelo serviço de bombeiros no caso de emergência. Estamos constantemente buscando melhorar a nossa eficiência em todas as áreas de atuação, mas especificamente na área de prevenção necessário e fundamental que os municípios nos auxiliem, pois ao liberar em um alvará de funcionamento eles exigirem o nosso alvará de licença, com certeza, não teremos edificações irregulares colocando em risco a vida de pessoas. Gostaria de dizer que o Quarto Batalhão de bombeiros, mesmo com efetivo reduzido, hoje contamos com cerca de sessenta Militares e dez municípios para atender, tem se desdobrado no cumprimento de suas missões. No final do ano passado, com as fortes chuvas que atingiram a região, conseguimos em menos de vinte e quatro horas estar presentes e atender simultaneamente seis municípios afetados com o efetivo e material. O vice-Governador Ricardo Ferraço esteve na região e conseguimos atender esses seis municípios. Escolas de Venda Nova do Imigrante que não tem todo amparo legal para a segurança: "Tem colégios que tem mangueiras na parede e não estão ligadas em lugar nenhum". Esse foi outro questionamento que o nobre Vereador colocou. Tenho comigo onze vistorias realizadas em escolas do município e todas apresentam algum tipo de irregularidade. Estamos aguardando que as exigências sejam cumpridas para poder emitir o nosso alvará de licença. Entretanto, gostaria de fazer um registro de dar parabéns à Prefeitura municipal e a secretaria municipal de educação pela iniciativa de solicitarem a vistoria. No entanto, é necessário cumprir as exigências para que as escolas estejam totalmente regularizados no tocante à prevenção contra incêndios e pânico. Poderia fazer nominalmente as escolas, são poucas. Creche Jardim Camargo, tem que coisa muito simples, a nota fiscal de extintor e trocar a mangueira de gás, que deve estar homologada pelo Inmetro. A mangueira de garças já deve estar vencida e apresentando isso a escola terá seu alvará sem nenhum problema. Outro questionamento: "Hotéis no interior e que não estão adequados para funcionar, mas estão funcionando e colocando em risco a vida das pessoas que utilizam". No ano de dois mil que sete, o Quarto Batalhão de bombeiros encaminhou a um ofício aos principais hotéis e pousadas da região se colocando à disposição para prestar as orientações e esclarecimentos necessários para a regularização. Novamente em dois e oito reforçamos a intenção durante a jornada de mobilização e orientação aos prestadores de serviços turísticos, que foi realizada no dia catorze de março no município de Venda Nova. Estive presente, me deram a palavra, coloquei essas questões da necessidade de regularização, depois em caminhamos um ofício a organizadora do evento, me lembro que o Secretário Marcos Vicente estava presente, também em caminhamos a secretaria. Se existem hotéis funcionando temos que questionar porque ele se tem alvará municipal sem ter o alvará de licença do Corpo de Bombeiros. Da nossa parte já iniciamos a identificação dos irregulares para que seja feita as modificações necessárias e se for o caso encaminhamento ao ministério público, solicitação de cassação do alvará se tiver. "Festas no interior em alguns lugares que não estão adequados, mas se faz festa". Nesta questão quero dizer que pelo menos no município de Venda Nova, Domingos Martins e Marechal Floriano esse fato não poderia acontecer, pois temos uma legislação municipal que regula essas festas. Como diz o artigo segundo que citei um anteriormente: "A realização de shows e eventos de qualquer natureza de caráter eventual será autorizado pelo município desde que é adequado às normas de segurança contra incêndio e pânico através de certidão expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo". Então, pelo menos nesses três municípios, todos três têm uma lei parecida. Não deveria ter show irregular. O Quarto Batalhão de bombeiros tem recebido ministério público algumas solicitações de informações sobre liberação e emissão de licença e alvará de shows e eventos. Novamente ressalto que os promotores e organizadores ao não cumprir a legislação estão assumindo um risco de as Prefeituras também pois não cumprem a lei. Em Vitória existem bailes funks naqueles galpões sem a mínima segurança, só com uma porta de entrada e saída. Cadê a presença do Corpo de Bombeiros? Quero dizer que o Corpo de Bombeiros só libera a edificação se ela estiver dentro das normas de segurança, inclusive limitando público máximo de acordo com as saídas de emergência. Muitos bailes funks acontecem de forma irregular, mas tem sido alvo de repressão tanto da segurança pública quanto do judiciário, principalmente da infância e da juventude. Eu mesmo estou aguardando a minha intimação em juízo, porque troquei e solicitei, e insisti tanto que algumas casas foram interditadas. “Calçadas das cidades onde todos são atropelados. Será que o Corpo de Bombeiros não poderia se fazer presente no projeto, cobrar os projetos e reprovar os projetos?” Quero dizer que não é atribuição constitucional do Corpo de Bombeiros essa questão das calçadas. O assunto foi levantada na sessão de hoje pelo Vereador Tarcísio Botacin. As calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis. A Prefeitura deve trabalhar com a conscientização dos moradores na importância de construir, recuperar e mantê-las. Quero citar o exemplo do município de Vitória que tem projeto "Calçada Cidadã", que se encontra disponível no site. Na administração municipal deve ser responsável por executar e manter em bom estado associadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas. O Plano Diretor Urbano do município de Vitória determina que todos os novos e empreendimentos aprovados na cidade sejam construídos nos moldes das calçadas cidadãs. "Será que o Corpo de Bombeiros não poderia fazer uma avaliação de que dentro dos presídios não tem condições de um ser humano, mesmo sendo um criminoso, bandido, ficar alojado nessas instalações?". Também ressalva que os presídios obedecem a legislação contra incêndio e pânico e têm seus projetos aprovados com todas as medidas necessárias que a legislação estabelece. O Corpo de Bombeiros muitas vezes é convocado para realizar vistorias e presídios e delegacias, registrando todas as irregularidades. O governo do estado tem trabalhado para resolver o problema da superlotação dos presídios. Particularmente também concordo que não tem condições de ser humano ficar alojado nas atuais condições, mas não é atribuição de responsabilidades do Corpo de Bombeiros. Tem que ter coerência e não pode atacar uma simples coisa. Acredito que esse ponto já foi respondido quando aborda a questão do Rio Branco. Caminhando para finalizar, também tem outro questionamento: "Acho que o Corpo de Bombeiros tem feito um trabalho sério, confiamos nele, mas creio que não está levando a sério ou não está tendo perna para fazer em todas as dimensões do estado". Está atacando pontualmente, e isso é triste para nós, sendo que é uma instituição de relevância, uma instituição séria. "Acho que tinha de abordar todos os setores que põem em risco a população, não só propriamente um estádio de futebol onde a briga cinco ou seis pessoas. Acho que é hora de questionarmos com o Corpo de Bombeiros ele vai tomar essa atitude em todos os ambientes onde frequentam pessoas". Também acredito que esse ponto já foi respondido que o Corpo de Bombeiros Militar muito tempo vem realizando um trabalho sério e eficiente nas questões segurança contra incêndio e pânico. No centro de atividades técnicas é considerado um dos mais rigorosos do país. Nossos agentes fiscalizadores são profissionais qualificados e preparados para realização dos serviços e a nossa legislação, bem atual, é uma das melhores e mais completas do país. Espero que todas as colocações apresentados nessa noite tenha esclarecido de forma geral para todos que são e o que não são atribuições do Corpo de Bombeiros Militar do estado Espírito Santo. Por fim, gostaria de dizer que as críticas construtivas são sempre bem-vindas, pois devemos encará-las como parte do processo evolutivo de nossas vidas e de nossas instituições. Esse feedback é fundamental para que possamos corrigir algumas falhas e melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados ao povo do estado Espírito Santo, sempre buscando cumprir nosso lema de vidas alheias, riqueza a salvar. Muito obrigado pela atenção. Boa noite a todos”.

Data de Publicação: terça-feira, 30 de março de 2010

Acompanhe a Câmara

Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais

  • Ícone do Youtube
  • Ícone do Facebook
  • Ícone do Instagram
  • Ícone do Twitter

Atendimento ao Público

De segunda à sexta, das 12h às 18h

Telefone

(28) 3546-0074

WhatsApp
(28) 99946-1818

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras 19h

Endereço

Av. Evandi Américo Comarella, nº 385 - 4º andar Venda Nova do Imigrante – ES - CEP: 29375-000

Localização

Copyright © Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante. Todos os direitos reservados.

Logo da

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.