Mesa Diretora

Responsável: ERIVELTO ULIANA

  • COMPETÊNCIAS - MESA DIRETORA DA CÂMARA
  • A Mesa é o órgão responsável por todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
  •  À Mesa, dentre outras atribuições compete: 
  • propor ao Plenário projetos de resolução que visem a organizar, criar, transformar ou extinguir cargos dos serviços da Câmara e fixar os respectivos vencimentos, observado o ordenamento constitucional; 
  • propor ao Plenário projetos de lei de autoria do legislativo, que fixe ou atualize o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes, na forma estabelecida nos arts. 61 a 65 da Lei Orgânica Municipal.   
  • propor ao Plenário projetos de resolução ou decreto legislativo que conceda licença ou afastamento aos Vereadores ou ao Prefeito. 
  • elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário; 
  • suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de sua dotação; 
  • manter depositado, em banco oficial do governo federal ou estadual, em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, todo o numerário que estiver em seu poder, inclusive o saldo do final do exercício constante de sua contabilidade, sendo vedada a aplicação das disponibilidades em títulos da dívida pública municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas privadas e públicas, controladas ou não pelo respectivo Município, e ou empréstimos de quaisquer natureza aos servidores públicos e ao Poder Público, inclusive às suas empresas controladas, quando for o caso;   
  • enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior; 
  • elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial constitutiva do orçamento da Câmara, a ser incluída no Orçamento Geral, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo Plenário, em tempo hábil, aquela, elaborada pela Mesa; 
  • declarar a perda do mandado do Vereador, a este assegurada ampla defesa, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica e neste Regimento; 
  • devolver ao Prefeito, para promulgação, no prazo de quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitada pelo Legislativo; 
  • promulgar a Lei Orgânica do Município e suas emendas; 
  • proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; 
  • deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara; 
  • impugnar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; 
  • assinar as resoluções e os decretos legislativos aprovados pela Câmara; 
  • autografar os projetos de leis aprovados para sua remessa ao Executivo; 
  • deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade; 
  • determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior, observado o disposto no art. 130.

INTEGRANTES DA MESA DIRETORA:

Erivelto Uliana – Presidente
Marco Antonio Torres Nascimento – Vice-Presidente
Marcio Antônio Lopes – 1º Secretário
Aldi Maria Caliman – 2º Secretário

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Atendimento ao Público

De segunda à sexta, das 12h às 18h

Telefone

(28) 3546-0074

WhatsApp
(28) 99946-1818

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras 19h

Endereço

Av. Evandi Américo Comarella, nº 385 - 4º andar Venda Nova do Imigrante – ES - CEP: 29375-000

Localização

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