- COMPETÊNCIAS - MESA DIRETORA DA CÂMARA
- A Mesa é o órgão responsável por todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
- À Mesa, dentre outras atribuições compete:
- propor ao Plenário projetos de resolução que visem a organizar, criar, transformar ou extinguir cargos dos serviços da Câmara e fixar os respectivos vencimentos, observado o ordenamento constitucional;
- propor ao Plenário projetos de lei de autoria do legislativo, que fixe ou atualize o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes, na forma estabelecida nos arts. 61 a 65 da Lei Orgânica Municipal.
- propor ao Plenário projetos de resolução ou decreto legislativo que conceda licença ou afastamento aos Vereadores ou ao Prefeito.
- elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário;
- suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de sua dotação;
- manter depositado, em banco oficial do governo federal ou estadual, em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, todo o numerário que estiver em seu poder, inclusive o saldo do final do exercício constante de sua contabilidade, sendo vedada a aplicação das disponibilidades em títulos da dívida pública municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas privadas e públicas, controladas ou não pelo respectivo Município, e ou empréstimos de quaisquer natureza aos servidores públicos e ao Poder Público, inclusive às suas empresas controladas, quando for o caso;
- enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
- elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial constitutiva do orçamento da Câmara, a ser incluída no Orçamento Geral, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo Plenário, em tempo hábil, aquela, elaborada pela Mesa;
- declarar a perda do mandado do Vereador, a este assegurada ampla defesa, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica e neste Regimento;
- devolver ao Prefeito, para promulgação, no prazo de quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitada pelo Legislativo;
- promulgar a Lei Orgânica do Município e suas emendas;
- proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
- deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
- impugnar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
- assinar as resoluções e os decretos legislativos aprovados pela Câmara;
- autografar os projetos de leis aprovados para sua remessa ao Executivo;
- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
- determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior, observado o disposto no art. 130.
INTEGRANTES DA MESA DIRETORA:
Alexandre Feletti – Presidente
João Batista de Assis – Vice-Presidente
Dyckson Freitas dos Santos – 1º Secretário
Alex Nass Berud – 2º Secretário