O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva por parte do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público e privado para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público. (Fonte: CGU)
A Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), concebida pela CGU, amplia o rol de condutas puníveis, e introduz a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, cometidas em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. Dessa forma, as empresas precisam cada vez mais adotar medidas internas de compliance e uma cultura organizacional baseada na ética.
"É importante que o gestor tenha consciência de que em quase toda organização existem pessoas dispostas a praticar ilícitos, motivo pela qual a organização deve estar estruturada para que se tenha segurança para tomar decisões e assinar atos e contratos. Afinal, é difícil para o gestor, dependendo do tamanho de sua organização, conferir novamente cada documento e operação em que tem que atuar" (Relatório de Avaliação de Suscetibilidade a Fraude e Corrupção - e Prevenção).
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