A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
A inovação desta norma é que hoje não é mais necessário comprovar que houve intenção dos responsáveis pelas empresas em lesar a Administração, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente. Basta ficar evindeciado o dano, ou tentativa de dano, uma conduta e que existe nexo causal entre referida conduta e o dano.
Atendendo as determinações da Lei 12.846/2013 foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP).
O CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções e que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Já o CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública.
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