O Projeto de Lei 35/2023 sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias foi rejeitado, por 4 votos a 3, na sessão extraordinária da última terça-feira (4). Foi a segunda votação sobre o projeto. Na primeira, o PL foi aprovado por unanimidade. O vídeo da sessão pode ser visto clicando aqui. O colunista Leonel Ximenes, do jornal A Gazeta, publicou matéria sobre o assunto nesta quinta-feira (6).
Votaram contra o projeto os vereadores Francisco Carlos Foletto (PSB), Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Souza (PP), Sidineia Dias Sousa (Cidadania) e Walace Rodrigues de Souza (PL).
Votaram a favor do PL sobre a LDO: Aldi Caliman (Cidadania), Márcio Lopes (Cidadania) e Marco Torres (SD).
O vereador Amilton Pacheco (PSDB) estava ausente da sessão.
O presidente da Casa de Leis, Erivelto Uliana (Republicanos), só vota em caso de empate, o que não ocorreu na ocasião.
A LDO é considerada um manual, ou uma carta de intenções, que baliza a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na prática, sem a LDO aprovada não é possível formular e projetar o orçamento municipal.
Foram feitas nove emendas no texto original enviado pelo Executivo, todas aprovadas pelos vereadores em sessões anteriores. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) só pode ser apresentada uma vez por ano.
Decidir onde será investido o dinheiro dos contribuintes é um trabalho feito por muitas mãos e conta com algumas etapas. Tudo começa com o Plano Plurianual (PPA). A cada quatro anos são aprovadas as diretrizes que o município vai seguir e quais serão os investimentos e despesas. Na prática, é um olhar macro sobre as metas e objetivos da administração pública. É uma forma também de impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o município.
Depois, vem a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é feita todos os anos com vigência para o ano seguinte. Ela só pode ser apresentada uma vez por ano. Tendo como base o PPA, a LDO orienta o que deverá ser feito durante o ano pela administração pública, onde serão os investimentos, quais obras e políticas públicas vão entrar no orçamento do ano. É um documento textual, uma espécie de manual com as intenções de aplicação do dinheiro público.
Balizada pela LDO, surge então a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é bem mais detalhada, com valores, indicações diretas. Nessa lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o município, levando em conta os recursos disponíveis.
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